“Ficha suja”: MPE pede impugnação da candidatura do prefeito Beleza em Santa Isabel do Rio Negro
O Ministério Público Eleitoral apresentou, nesta quarta-feira (21), uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra José Ribamar Fontes Beleza, mais conhecido como Prefeito Beleza (União Brasil), candidato a reeleição ao cargo de Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, conforme publicado no Diário da Justiça Eleitoral. A ação visa questionar a elegibilidade do candidato com base em condenações anteriores por improbidade administrativa. Condenação Anterior e Inelegibilidade José Ribamar Fontes Beleza, atualmente registrado pela coligação “UNIDOS POR SANTA ISABEL”, composta por diversos partidos e federações, enfrenta questionamento devido a uma condenação definitiva que lhe impôs penas severas. Em 2010, Fontes Beleza foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por improbidade administrativa, com penas que incluíam o ressarcimento de R$ 72.100,00, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Ou seja, tornando-o ficha suja. Apesar de recorrer da decisão, a condenação foi mantida e transitou em julgado em 4 de abril de 2018, estabelecendo a inelegibilidade do candidato até 4 de abril de 2026. A Lei Complementar nº 64/90, que regula as condições de elegibilidade, determina que candidatos condenados por improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos são inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena. Motivação da Impugnação O Promotor Eleitoral Paulo Fernandes Medeiros Júnior alegou que, de acordo com a legislação, Fontes Beleza se encontra inelegível para o pleito atual, uma vez que a suspensão de seus direitos políticos ainda está em vigor. A ação afirma que o candidato não atende a uma das condições essenciais para a candidatura, conforme o Art. 14, § 3º, combinado com o Art. 15, inciso V, da Constituição Federal. Procedimentos e Solicitações O Ministério Público Eleitoral requereu ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro: O recebimento da ação de impugnação e a notificação de José Ribamar Fontes Beleza para apresentação de defesa. A notificação da coligação “UNIDOS POR SANTA ISABEL”. A produção de todos os meios de prova legais e a oportunidade para alegações finais após o prazo de dilação probatória. O julgamento da impugnação com o objetivo de indeferir o registro de candidatura de Fontes Beleza. Resposta do Candidato e da Coligação Até o momento, não houve resposta oficial de José Ribamar Fontes Beleza ou da coligação sobre as alegações feitas pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa do candidato deverá ser apresentada conforme o prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
fonte :cm7